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O projeto

O objetivo do projeto “SIM PARA QUIMIO ORAL”, que foi idealizado pelo Instituto Vencer o Câncer,  é que seja criada uma lei para que após o registro na Anvisa, os medicamentos antineoplásicos orais sejam automaticamente oferecidos pelos planos de saúde, assim como já é feito com os medicamentos de aplicação intravenosa.

Você sabe como funciona o processo de inclusão de medicamentos nos planos de saúde?

1. Todos os medicamentos no Brasil passam por uma análise rigorosa na ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por analisar a eficácia e a segurança dos mesmos.

2. Após a aprovação da Anvisa, o medicamento passa a ser comercializado e é disponibilizado ao mercado para o consumo da população.

 

3. Para que os planos de saúde cubram o tratamento para os seus usuários, é necessária uma nova análise junto à ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar). Esse novo processo gera um  atraso de no mínimo 2 anos, diminuindo as chances de acesso ao tratamento eficaz e adequado. Mas, o câncer não espera dois anos! 

foto: freepik

Conheça abaixo o histórico político da quimioterapia oral no Brasil:

Abr/18

Out/18

Mai/19

Jun/19

Ago/19

1998

2013

2018

Lei 9656 dos

Planos de Saúde

CONSU 10 -  foi criado o Primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é atualizada a cada 02 anos

Entrou em vigor o último rol de cobertura obrigatória para beneficiários de planos, com 39 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, medicamentos orais para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, ampliando o acesso dos segurados.

O PL 10722 foi apensadp ao Projeto de Lei nº 7419/2006, que altera a Lei n° 9656, de 03 de junho de 1998, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, atualmente com 164 projetos de lei apensados junto à comissão especial de Planos de Saúde.

Reunião com os Parlamentares e Presidentes da Frente Parlamentar de Saúde e Câncer - #desapensa  - solicitando reunião com o Presidente da Câmara Rodrigo Maia

continua abaixo

Lei 12880 -  inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, isso proporciona ao paciente mais conforto e reduz os casos de internação para tratamento em clinicas ou hospitais, diminuindo as chances de uma infecção. Entrou em vigor em 01/2014 e foi uma ação da Sociedade Civil – por meio de parceria de várias ONGs de Oncologia e autoria da Senadora Ana Amélia

Criou-se o Projeto de Lei 10722 de autoria da Deputada Carmem Zanotto, que requer que os antineoplásicos orais de cobertura domiciliar para os portadores de câncer sejam incorporados automaticamente após registro na ANVISA no Rol de Coberturas de Procedimentos e Eventos da ANS, seguindo os mesmos tramites que as drogas intravenosas.

Foi entregue um Ofício ao Ministro Luiz Henrique Mandetta, solicitando o apoio no Desapensamento do PL, para que seguisse na Comissão de Seguridade Social.

No dia 16 de agosto, o Projeto de lei 10.722/2018 foi Desapensado.

Dez/19

Abr/20

Jul/20

Abr/20

Maio/20

Jun/20

Ago/20

Set/20

Maio/20

Foi aprovado o PLS 6330/2019 

de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF)

Foi aprovado  o caráter de Urgência do PL 10.722/18 , que está agora aguardando votação em Plenária na Câmara dos Deputados

No dia 26, o Senador Alvaro Dias pede votação do PL 6330

O PL 6330/19 chega na Câmara e consegue 257 assinaturas para tramitação de URGÊNCIA.

Aguardando o Presidente da Câmara / Deputado Rodrigo Maia colocar em  votação o PL 6330/19 na Plenária Virtual

O PLS 6330/19 - está neste momento dentro da pauta para votação na CAS assim que o calendário voltar ao normal. (Comissão suspensa devido ao Coronavirus)

Dr. Fernando Maluf da uma entrevista no dia 9 para o Jornal Nacional sobre os PLs 10722 e  6330

O PL 6330/19 foi aprovado por UNANIMIDADE no Senado.

Lançamento da música #Simparaquimioral com impacto de mais de 4 milhões de pessoas (repostagem e viralização da música) 
​​​​​​​Manifesto chega a  com 125.492 assinaturas

Jun/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Jul/21

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Pedido de Urgência para votação do PL 6330/2019 
 

Imprensa e diversos setores da sociedade civil se manifestam contra o veto.
Cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba o veto integral. 

Presidente da República veta o PL 6330/19, de autoria do de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF).

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6330/19, de autoria do de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF).
Foram 398 votos a favor e apenas 10 contra.
Projeto segue para sanção do Presidente da República.

Instituto Vencer o Câncer envia Carta Aberta ao Presidente com argumentos em defesa do PL 6330/19

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